O que foi decidido
É formalmente inconstitucional norma federal que concede anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por infrações disciplinares decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.
Matéria: Competência Legislativa; Processo Legislativo/ Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Anistia
Legislação discutida
Lei 12.505/2011, art. 2º; CF/1988, art. 42, art. 144, § 6º.
- art. 2
- art. 42
- art. 144
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre militares estaduais grevistas e anistia das infrações disciplinares?
É formalmente inconstitucional norma federal que concede anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por infrações disciplinares decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 12.505/2011, art. 2º; CF/1988, art. 42, art. 144, § 6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1056 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4869.
Fonte oficial
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