O que foi decidido
É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).
Matéria: Competência Legislativa; Militar Estadual; Reserva; Hierarquia
Legislação discutida
CF/1988: art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. LC nº 206/2011 do Estado de Sergipe: art. 1º e art. 2º.
- art. 42
- art. 142
- art. 1
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral?
É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. LC nº 206/2011 do Estado de Sergipe: art. 1º e art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1208 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5531.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis