O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições ao exercício das profissões (CF/1988, art. 22, I e XVI) — lei estadual que regulamenta o exercício da profissão de bombeiro civil.
Matéria: Repartição de Competências; Direito do Trabalho; Condições ao Exercício das Profissões; Bombeiro Civil
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e XVI Lei nº 11.901/2009 Lei nº 3.271/2013 do Estado de Rondônia
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regulamentação da profissão de bombeiro civil em âmbito estadual?
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições ao exercício das profissões (CF/1988, art. 22, I e XVI) — lei estadual que regulamenta o exercício da profissão de bombeiro civil.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e XVI Lei nº 11.901/2009 Lei nº 3.271/2013 do Estado de Rondônia
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1165 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5761.
Fonte oficial
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