O que foi decidido
É constitucional — e não destoa do modelo do diploma federal nem usurpa a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) — lei estadual que estabelece vedações à realização de exames optométricos, à manutenção de equipamentos médicos e à venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato no interior dos estabelecimentos comerciais denominados óticas, ou estabelecimentos congêneres, desde que essas proibições não alcancem os profissionais optometristas de formação técnica de nível superior.
Matéria: Repartição de Competências; Exercício de Profissões; Optometria; Condições e Limitações
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, XVI Decreto nº 20.931/1932 Decreto nº 24.492/1934 Lei nº 16.533/2009 do Estado de Goiás
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exames optométricos e venda de óculos de grau e de lentes de contato sem prescrição médica em óticas ou em estabelecimentos congêneres no âmbito estadual?
É constitucional — e não destoa do modelo do diploma federal nem usurpa a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) — lei estadual que estabelece vedações à realização de exames optométricos, à manutenção de equipamentos médicos e à venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato no interior dos estabelecimentos comerciais denominados óticas, ou estabelecimentos congêneres, desde que essas proibições não alcancem os profissionais optometristas de formação técnica de nível superior.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, XVI Decreto nº 20.931/1932 Decreto nº 24.492/1934 Lei nº 16.533/2009 do Estado de Goiás
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1183 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4268.
Fonte oficial
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