O que foi decidido
São inconstitucionais as normas estaduais que disponham sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses de categorias de servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido não previstas na legislação federal de regência. Há invasão da competência da União para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (artigos 21, VI; e 22, I, da Constituição Federal).
Matéria: Competência legislativa privativa
Legislação discutida
CF/1988, arts. 21, VI e 22, I.
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre titulares da concessão de porte de arma de fogo?
São inconstitucionais as normas estaduais que disponham sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses de categorias de servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido não previstas na legislação federal de regência. Há invasão da competência da União para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (artigos 21, VI; e 22, I, da Constituição Federal).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 21, VI e 22, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3996.
Fonte oficial
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