O que foi decidido
Não viola a Constituição Federal norma estadual que estabelece o termo inicial para o pagamento dos benefícios de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social local a partir do mês seguinte ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria.
Tese fixada
É constitucional lei estadual que fixe o mês subsequente ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria como o termo inicial para o pagamento do respectivo benefício do regime próprio de previdência.”
Matéria: Servidor público civil; benefícios em espécie, aposentadoria, pagamento, termo inicial
Legislação discutida
Lei Complementar nº 233/2021 do Estado do Paraná: Art. 48.¿ CF/1988: art. 5º, caput, XXXVI; art. 24, XII, e parágrafos, art. 37, §10
- art. 48
- art. 5
- art. 24
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre termo inicial de pagamento dos benefícios de aposentadoria do regime próprio de previdência do estado - adi 6.849/pr?
É constitucional lei estadual que fixe o mês subsequente ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria como o termo inicial para o pagamento do respectivo benefício do regime próprio de previdência.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar nº 233/2021 do Estado do Paraná: Art. 48.¿ CF/1988: art. 5º, caput, XXXVI; art. 24, XII, e parágrafos, art. 37, §10
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1159 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6849.
Fonte oficial
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