O que foi decidido
Matéria: REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
O julgamento está vinculado ao 163, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: Art. 40 e Art. 201 Lei 10.887/2004: Art. 4º
- art. 40
- art. 201
- art. 4
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre servidor público: contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos – 7?
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 40 e Art. 201 Lei 10.887/2004: Art. 4º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 163, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 919 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 593068.
Fonte oficial
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