O que foi decidido
É constitucional — à luz da autocontenção judicial no controle de constitucionalidade de Emendas à Constituição Federal e da adequada consideração das capacidades institucionais e dos efeitos sistêmicos na tomada de decisões judiciais envolvendo matérias atinentes à Previdência Social — o art. 23, “caput”, da EC 103/2019, que alterou o cálculo do benefício da pensão por morte.
Tese fixada
“É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.
Matéria: Benefícios Previdenciários; Pensão por Morte; Critérios de Cálculo; Reforma Previdenciária/Servidor Público; Sistema Remuneratório; Proventos e Pensão; Pensão por Morte
Legislação discutida
EC 103/2019: Art. 3º e Art. 23
- art. 3
- art. 23
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reforma previdenciária: critérios de cálculo para a pensão por morte?
“É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC 103/2019: Art. 3º e Art. 23
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1101 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7051.
Fonte oficial
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