O que foi decidido
A majoração escalonada de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, e de militares, destinada a custear o Regime Próprio de Previdência Social, revela-se razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco.
Matéria: Tributos; Contribuição Previdenciária; Alíquotas; Majoração; Vedação ao Confisco/Regime Próprio de Previdência Social; Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Demonstração do Déficit; Inexistência de Efeito Confiscatório
Legislação discutida
Lei Complementar 167/2016 do Estado do Ceará : art. 1º. Lei Complementar 159/2016 do Estado do Ceará : art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º.
- art. 1
- art. 5
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Previdenciário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre majoração escalonada de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e de militares no âmbito estadual¿?
A majoração escalonada de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, e de militares, destinada a custear o Regime Próprio de Previdência Social, revela-se razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar 167/2016 do Estado do Ceará : art. 1º. Lei Complementar 159/2016 do Estado do Ceará : art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5944.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis