O que foi decidido
É constitucional — e não afronta o princípio da simetria — a repristinação de dispositivo de lei estadual no qual fixada, em patamar inferior ao estabelecido para as Forças Armadas, a alíquota de contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos militares inativos e pensionistas, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 por esta Corte (RE 1.338.750/SC – Tema 1.177 RG).
Matéria: Regime de Previdência dos Militares; Inativos e Pensionistas; Alíquotas; Sistema de Proteção Social; Custeio / Contribuições; Contribuições Previdenciárias; Alíquotas
Legislação discutida
Lei nº 13.954/2019. Decreto-Lei nº 667/1969: art. 24-C; art. 24-D; e art. 24-H. Lei Complementar nº 125/2012 do Estado de Minas Gerais. Lei nº 10.366/1990 do Estado de Minas Gerais: art. 4º, § 1º, I.
- art. 24
- art. 4
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Previdenciário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre custeio de benefícios do regime de previdência dos servidores militares do estado de minas gerais?
É constitucional — e não afronta o princípio da simetria — a repristinação de dispositivo de lei estadual no qual fixada, em patamar inferior ao estabelecido para as Forças Armadas, a alíquota de contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos militares inativos e pensionistas, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 por esta Corte (RE 1.338.750/SC – Tema 1.177 RG).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 13.954/2019. Decreto-Lei nº 667/1969: art. 24-C; art. 24-D; e art. 24-H. Lei Complementar nº 125/2012 do Estado de Minas Gerais. Lei nº 10.366/1990 do Estado de Minas Gerais: art. 4º, § 1º, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1169 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1184.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis