O que foi decidido
A majoração da alíquota para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos estaduais de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, revela-se razoável e proporcional, de modo que não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória.
Matéria: Tributos; Contribuição Previdenciária; Alíquotas; Majoração; Vedação ao Confisco/Regime Próprio de Previdência Social; Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Demonstração do Déficit; Inexistência de Efeito Confiscatório
Legislação discutida
Lei Complementar 28/2000 do Estado de Pernambuco: art. 71, I e II
- art. 71
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais?
A majoração da alíquota para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos estaduais de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, revela-se razoável e proporcional, de modo que não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar 28/2000 do Estado de Pernambuco: art. 71, I e II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2521.
Fonte oficial
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