O que foi decidido
É constitucional — por não violar a facultatividade do regime de previdência complementar — a inclusão automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar, desde que preservado o direito de saída (opt-out) e a restituição integral das contribuições vertidas.
Matéria: Regime de Previdência Complementar; Servidores Públicos Federais; Inscrição Automática; Facultatividade; Emenda Parlamentar; Pertinência Temática
Legislação discutida
CF/1988: arts. 40, § 16 e 202. Lei nº 12.618/2012. Lei nº 13.183/2015. MP nº 676/2015.
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre constitucionalidade da adesão automática ao regime de previdência complementar do servidor público federal?
É constitucional — por não violar a facultatividade do regime de previdência complementar — a inclusão automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar, desde que preservado o direito de saída (opt-out) e a restituição integral das contribuições vertidas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 40, § 16 e 202. Lei nº 12.618/2012. Lei nº 13.183/2015. MP nº 676/2015.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1221 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5502.
Fonte oficial
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