O que foi decidido
A teoria do domínio do fato não preceitua que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar o dolo da conduta. Do mesmo modo também não permite a condenação de um agente com base em conjecturas.
Matéria: Ação Penal; Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral; Teoria do Domínio do Fato; Agentes Políticos; Licitações
Legislação discutida
CP/1940, art. 29; CPP/1941, art. 386, V; CF/1988, art. 129, I
- art. 29
- art. 386
- art. 129
- CP
- CPP
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre teoria do domínio do fato e autoria?
A teoria do domínio do fato não preceitua que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar o dolo da conduta. Do mesmo modo também não permite a condenação de um agente com base em conjecturas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 29; CPP/1941, art. 386, V; CF/1988, art. 129, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 880 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AP 975.
Fonte oficial
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