O que foi decidido
O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos prevista no art. 44 do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98 (“As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa [...]”), por ser regra geral, não se aplica à Lei 6.368/76, que é especial.
Matéria: Penas
Legislação discutida
CP, art. 44. Lei 9.714/1998.
- art. 44
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre substituição de pena e crime hediondo?
O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos prevista no art. 44 do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98 (“As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa [...]”), por ser regra geral, não se aplica à Lei 6.368/76, que é especial.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, art. 44. Lei 9.714/1998.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 80010.
Fonte oficial
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