O que foi decidido
O tráfico privilegiado não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e no § 1º do art. 33 da Lei de Drogas.
Tese fixada
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional”.
Matéria: Crimes previstos na Legislação Extravagante; Tráfico Lícito de Drogas; Tráfico Privilegiado; Progressão da Pena; Livramento Condicional/Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante
Legislação discutida
Lei nº 11.343/2006: art. 33, §§ 1º ao 4º e art. 44. LEP/1984: Art. 112, V.
- art. 33
- art. 44
- art. 112
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tráfico privilegiado não configura crime hediondo?
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 11.343/2006: art. 33, §§ 1º ao 4º e art. 44. LEP/1984: Art. 112, V.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1193 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no PSV 125.
Fonte oficial
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