O que foi decidido
Tratando-se de quadrilha destinada à prática de tráfico de entorpecentes, aplica-se o tipo penal previsto no art. 14 da Lei 6.368/76 ("Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei") e a pena cominada no art. 8º da lei 8072/90 ("Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código de Processo Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.").
Matéria: Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Drogas; Crimes Hediondos
Legislação discutida
Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 14; Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), art. 8º
- art. 14
- art. 8
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre quadrilha para tráfico: disciplina aplicável?
Tratando-se de quadrilha destinada à prática de tráfico de entorpecentes, aplica-se o tipo penal previsto no art. 14 da Lei 6.368/76 ("Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei") e a pena cominada no art. 8º da lei 8072/90 ("Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código de Processo Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.").
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 14; Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), art. 8º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 67 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75046.
Fonte oficial
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