O que foi decidido
A simples afirmação do réu no sentido de que é dependente de drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica, cabendo ao juiz avaliar, no caso concreto, esta necessidade.
Matéria: Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Drogas; Exame de Corpo de Delito, Cadeia de Custódia e Perícias em Geral
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exame de dependência toxicológica?
A simples afirmação do réu no sentido de que é dependente de drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica, cabendo ao juiz avaliar, no caso concreto, esta necessidade.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 119 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 76581.
Fonte oficial
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