O que foi decidido
Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente.
Matéria: Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Drogas; Pena; Regime de Cumprimento; Direito Intertemporal
Legislação discutida
Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 35
- art. 35
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tráfico e regime de cumprimento?
Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 35
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 29 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73711.
Fonte oficial
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