O que foi decidido
Para a configuração da continuidade delitiva, consideram-se a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, ainda que nas formas tentada e consumada, e as condições de tempo, lugar e modo de execução, e outros semelhantes.
Matéria: Aplicação da Pena x Crime Continuado
Legislação discutida
CP, art. 71.
- art. 71
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crimes tentado e consumado: continuidade delitiva?
Para a configuração da continuidade delitiva, consideram-se a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, ainda que nas formas tentada e consumada, e as condições de tempo, lugar e modo de execução, e outros semelhantes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, art. 71.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 330 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 83575.
Fonte oficial
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