O que foi decidido
O delito tipificado no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79 ["O crime definido neste artigo (parcelamento irregular de solo urbano) é qualificado se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;"] é crime único, não sendo de admitir-se a continuidade delitiva quando as condutas criminosas do agente são atribuídas a um mesmo desmembramento irregular.
Matéria: Aplicação da Pena
Legislação discutida
Lei 6.766/1979: art. 50, parágrafo único, I,
- art. 50
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre loteamento irregular e crime continuado?
O delito tipificado no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79 ["O crime definido neste artigo (parcelamento irregular de solo urbano) é qualificado se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;"] é crime único, não sendo de admitir-se a continuidade delitiva quando as condutas criminosas do agente são atribuídas a um mesmo desmembramento irregular.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.766/1979: art. 50, parágrafo único, I,
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 83 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74757.
Fonte oficial
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