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STFInformativo 200Segunda Turma

Plausibilidade do Pedido de Substituição de Pena e Crime Hediondo

O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos previsto no art. 44 do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98 (“As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos previsto no art. 44 do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98 (“As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...”), por ser regra geral, não se aplica à Lei 6.368/76, que é especial.

Matéria: Substituição da Pena

Legislação discutida

CP, art. 44. Lei 6.368/1976, art. 12. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

  • art. 44
  • art. 12
  • art. 2
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre plausibilidade do pedido de substituição de pena e crime hediondo?

O benefício da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos previsto no art. 44 do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98 (“As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...”), por ser regra geral, não se aplica à Lei 6.368/76, que é especial.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP, art. 44. Lei 6.368/1976, art. 12. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 200 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 80207.

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