O que foi decidido
É constitucional — por não apresentar vício de iniciativa e por não configurar renúncia de receita em sentido estrito — norma que inclui os transportadores autônomos de cargas no regime do Simples Nacional, mediante enquadramento como Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 18-F da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 188/2021.
Matéria: Simples Nacional; Regime Simplificado de Tributação; Microempreendedor Individual; Transportador Autônomo de Cargas
Legislação discutida
CF/1988: arts. 146, III, d; 170, IX, e 179. ADCT: art. 113. LRF/2000: art. 14. Lei Complementar nº 123/2006: art. 18-F. Lei Complementar nº 188/2021: art. 2º
- art. 146
- art. 113
- art. 14
- art. 18
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre simples nacional: ampliação da aplicação do regime tributário ao transportador autônomo de cargas inscrito como microempreendedor individual?
É constitucional — por não apresentar vício de iniciativa e por não configurar renúncia de receita em sentido estrito — norma que inclui os transportadores autônomos de cargas no regime do Simples Nacional, mediante enquadramento como Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 18-F da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 188/2021.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 146, III, d; 170, IX, e 179. ADCT: art. 113. LRF/2000: art. 14. Lei Complementar nº 123/2006: art. 18-F. Lei Complementar nº 188/2021: art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1181 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7096.
Fonte oficial
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