O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de constitucionalidade do Decreto 11.374/2023; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional decorrente da constatação de controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes sobre o tema.¿
Matéria: Contribuições Sociais, Pis/Pasep; Cofins, Alíquotas, Fato Gerador, Regime Tributário, Decreto Presidencial, Repristinação; Sistema Tributário Nacional, Princípio da Anterioridade Nonagesimal, Princípio Da Segurança Juríd
Legislação discutida
CF/1988: art. 150, III, c e art. 195, § 6º. Decreto 11.374/2023. Decreto 11.322/2022: art. 1º e art. 2º. Decreto 8.426/2015: art.1º, §§ 1º, 2º, 3º, I e II, e 4º, a e b; arts. 2º; 3º e 4º. Lei 10.637/2002 Lei 10.833/2003
- art. 150
- art. 195
- art. 1
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis/pasep e cofins incidentes sobre receitas financeiras: restabelecimento de alíquotas mediante decreto presidencial e princípio da anterioridade nonagesimal?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de constitucionalidade do Decreto 11.374/2023; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional decorrente da constatação de controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes sobre o tema.¿
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 150, III, c e art. 195, § 6º. Decreto 11.374/2023. Decreto 11.322/2022: art. 1º e art. 2º. Decreto 8.426/2015: art.1º, §§ 1º, 2º, 3º, I e II, e 4º, a e b; arts. 2º; 3º e 4º. Lei 10.637/2002 Lei 10.833/2003
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1093 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 84.
Fonte oficial
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