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STFInformativo 1121Plenário

Crédito presumido do IPI decorrente de exportações: não integração na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS

“Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — incidentes sobre as aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação (Lei nº 9.363/1996, art. 1º) — não se enquadram no conceito constitucional de faturamento, razão pela qual não integram a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sob a sistemática de apuração cumulativa.

Tese fixada

“Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Matéria: Contribuições Sociais; PIS; COFINS; Base de Cálculo; Apuração Cumulativa; IPI; Crédito Presumido; Exportação / Sistema Tributário Nacional; Seguridade Social

O julgamento está vinculado ao 504, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 149, § 2º, I. Lei Complementar nº 118/2005: art. 3º e art. 4º. Lei nº 9.718/1998: art. 2º e art. 3º. Lei nº 9.363/1996: art. 1º. Decreto-Lei nº 1.598/1977: art. 12.

  • art. 149
  • art. 3
  • art. 4
  • art. 2
  • art. 1
  • art. 12
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre crédito presumido do ipi decorrente de exportações: não integração na base de cálculo da contribuição para o pis e da cofins?

“Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 149, § 2º, I. Lei Complementar nº 118/2005: art. 3º e art. 4º. Lei nº 9.718/1998: art. 2º e art. 3º. Lei nº 9.363/1996: art. 1º. Decreto-Lei nº 1.598/1977: art. 12.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 504, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1121 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 593544.

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