O que foi decidido
Matéria: Contribuições Sociais; PIS; Cofins; Base de Cálculo; Impostos; ICMS
O julgamento está vinculado ao 69, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 155, § 2º, I; Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I, "in fine"
- art. 155
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre incidência do icms na base de cálculo da contribuição para o pis e da cofins - 2?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 155, § 2º, I; Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I, "in fine"
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 69, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 857 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 574706.
Fonte oficial
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