O que foi decidido
A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Lei nº 12.546/2011, tem como base de cálculo o conceito de receita bruta previsto no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, o qual inclui os tributos incidentes sobre ela, como o PIS e a COFINS. Por se tratar de benefício fiscal de adesão facultativa, o contribuinte que opta por esse regime deve observar integralmente suas regras.
Tese fixada
“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
Matéria: Contribuições; PIS; COFINS; Base de Cálculo; Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
O julgamento está vinculado ao 1186, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: arts. 2º; 150, I e §6º; e 195, I, b e §9º. Lei nº 12.546/2011. Decreto-Lei nº 1.598/1977: art. 12.
- art. 2
- art. 12
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb): inclusão do pis e da cofins na base de cálculo?
“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 2º; 150, I e §6º; e 195, I, b e §9º. Lei nº 12.546/2011. Decreto-Lei nº 1.598/1977: art. 12.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1186, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1180 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1341646.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis