O que foi decidido
A atribuição de efeitos prospectivos à decisão que entendeu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS alcança apenas os fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, que é o marco temporal da modulação proclamada no exame dos embargos de declaração opostos no bojo do RE 574.706/PR (Tema 69 RG). Contudo, ficam ressalvadas as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até a referida data.
Tese fixada
“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”
Matéria: Contribuições Sociais; Pis; Cofins; Crédito Tributário; Icms; Base De Cálculo; Exclusão
O julgamento está vinculado ao 1279, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis e cofins: alcance da decisão que entendeu pela inconstitucionalidade da inclusão do icms em suas bases de cálculo?
“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1279, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1452421.
Fonte oficial
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