O que foi decidido
É constitucional — porquanto inserida na competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I), no contexto de um regime fiscal diferenciado e facultativo — norma estadual que estabelece condição para usufruir de benefício fiscal.
Matéria: Regimes Especiais de Tributação; Simples Nacional; Crédito Tributário; Base de Cálculo
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, IV; art. 24, I e art. 170, caput. Lei nº 17.649/2018 do Estado de Santa Catarina: art. 1º, § 7º.
- art. 22
- art. 24
- art. 170
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre instituição de benefício fiscal no âmbito estadual?
É constitucional — porquanto inserida na competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I), no contexto de um regime fiscal diferenciado e facultativo — norma estadual que estabelece condição para usufruir de benefício fiscal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, IV; art. 24, I e art. 170, caput. Lei nº 17.649/2018 do Estado de Santa Catarina: art. 1º, § 7º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1191 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7379.
Fonte oficial
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