O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a proibição da discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152) — norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território.
Matéria: Impostos; ICMS; Crédito Tributário; Benefício Fiscal/Limitações Ao Poder De Tributar; Proibição Da Discriminação Tributária Em Razão Da Procedência Ou Destino Das Operações
Legislação discutida
CF/1988, arts. 6º, caput; 7º, IV; 152; 208, VII; e 212, § 4º; Decreto 48.589/2023 do Estado de Minas Gerais.
- art. 6
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cobrança de icms para operações internas em âmbito estadual: concessão de benefício fiscal em função da origem da mercadoria?
É inconstitucional — por violar a proibição da discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152) — norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 6º, caput; 7º, IV; 152; 208, VII; e 212, § 4º; Decreto 48.589/2023 do Estado de Minas Gerais.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1107 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5363.
Fonte oficial
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