O que foi decidido
É inconstitucional norma estadual que — sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e em desacordo com a regra do art. 113 do ADCT — reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição, diferenciando-as das demais cervejas e bebidas alcoólicas.
Matéria: Impostos; ICMS; crédito tributário; incentivos fiscais; isonomia tributária; desequilíbrio concorrencial
Legislação discutida
CF/1988: Art. 150, II; art. 152; art. 155, §2º, XII, g ADCT: art. 113 Lei 8.895/2021 do Estado de Sergipe
- art. 150
- art. 152
- art. 155
- art. 113
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre redução da alíquota do icms nas operações com cerveja acrescida de suco de laranja¿?
É inconstitucional norma estadual que — sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e em desacordo com a regra do art. 113 do ADCT — reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição, diferenciando-as das demais cervejas e bebidas alcoólicas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 150, II; art. 152; art. 155, §2º, XII, g ADCT: art. 113 Lei 8.895/2021 do Estado de Sergipe
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1107 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7374.
Fonte oficial
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