O que foi decidido
É inconstitucional – por carecer da prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CF/1988, art. 155, § 2º, XII, g) e violar os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS e da livre concorrência (CF/1988, arts. 150, II; 155, § 2º, III; e 170, IV) – norma estadual que reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham em sua composição, no mínimo, 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) de suco de caju concentrado e/ou integral.
Matéria: Impostos; ICMS; Alíquota; Redução; Benefícios ou Incentivos Fiscais / Impostos dos Estados e do Distrito Federal; Proposição Legislativa; Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro; Renúncia de Receita
Legislação discutida
ADCT, art. 113 CF/1988: art. 150, II; art. 155, § 2º, III e XII, g; e art. 170, IV. Lei Complementar nº 269/2022 do Estado do Piauí: art. 2º. Lei nº 4.257/1989 do Estado do Piauí: art. 23, I, b, item 1.
- art. 113
- art. 150
- art. 155
- art. 170
- art. 2
- art. 23
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre alíquota reduzida do icms para cervejas com percentual mínimo de suco de caju?
É inconstitucional – por carecer da prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CF/1988, art. 155, § 2º, XII, g) e violar os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS e da livre concorrência (CF/1988, arts. 150, II; 155, § 2º, III; e 170, IV) – norma estadual que reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham em sua composição, no mínimo, 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) de suco de caju concentrado e/ou integral.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT, art. 113 CF/1988: art. 150, II; art. 155, § 2º, III e XII, g; e art. 170, IV. Lei Complementar nº 269/2022 do Estado do Piauí: art. 2º. Lei nº 4.257/1989 do Estado do Piauí: art. 23, I, b, item 1.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1223 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7373.
Fonte oficial
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