O que foi decidido
É inconstitucional a prorrogação de benefícios fiscais e a redução de alíquotas de contribuição previdenciária sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a indicação das respectivas medidas de compensação.
Tese fixada
“O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória.”
Matéria: Limitações ao Poder de Tributar; Desonerações Tributárias; Impacto Orçamentário e Financeiro; Princípios do Equilíbrio das Contas Públicas e Sustentabilidade Orçamentária
Legislação discutida
ADCT: art. 113. LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): art. 14. Lei nº 14.784/2023: arts. 1º, 2º, 4º e 5º.
- art. 113
- art. 14
- art. 1
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre desoneração fiscal e estimativa de impacto orçamentário e financeiro?
“O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT: art. 113. LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): art. 14. Lei nº 14.784/2023: arts. 1º, 2º, 4º e 5º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1215 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7633.
Fonte oficial
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