O que foi decidido
Como o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) se caracteriza como fundo atípico — na medida em que não se destina a organizar programações específicas e detalhadas, com aplicação em ações ou objetivos predeterminados —, o regime proposto pela legislação estadual que o instituiu não caracteriza a vinculação de receita vedada pelo texto constitucional (CF/1988, art. 167, IV).
Tese fixada
“(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.”
Matéria: Impostos; Icms; Fundo Orçamentário Temporário; Depósito de Percentual dos Incentivos; Vedação da Vinculação da Receita de Impostos a Fundos; Princípio da Não-Cumulatividade
O julgamento está vinculado ao 1386, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 167, IV. Lei nº 8.645/2019 do Estado do Rio de Janeiro.
- art. 167
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fundo orçamentário temporário: critérios para o depósito de percentual dos incentivos de icms?
“(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 167, IV. Lei nº 8.645/2019 do Estado do Rio de Janeiro.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1386, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1175 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1506320.
Fonte oficial
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