O que foi decidido
São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que determinam o recolhimento ao Fundo Estadual do Transporte (FET) de percentual incidente sobre o valor destacado no documento fiscal relativo a operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.
Matéria: Fundo estadual; imposto vinculado a fundo; adicional de ICMS/ ICMS; limitações ao poder de tributar; competências do Senado Federal
Legislação discutida
CF/1988: art. 155, §2º, X, a; art. 167, IV. Lei nº 3.617/2019 do Estado do Tocantins
- art. 155
- art. 167
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fundo estadual do transporte: fontes de receita e natureza jurídica da contribuição?
São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que determinam o recolhimento ao Fundo Estadual do Transporte (FET) de percentual incidente sobre o valor destacado no documento fiscal relativo a operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 155, §2º, X, a; art. 167, IV. Lei nº 3.617/2019 do Estado do Tocantins
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1123 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6365.
Fonte oficial
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