O que foi decidido
Matéria: LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR
O julgamento está vinculado ao 669, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 10.256/2001, art. 1º; Lei 8.212/1991, art. 25; CF, art. 195, I.
- art. 1
- art. 25
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição social do empregador rural sobre a receita da comercialização da produção?
É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.256/2001, art. 1º; Lei 8.212/1991, art. 25; CF, art. 195, I.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 669, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 859 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 718874.
Fonte oficial
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