O que foi decidido
São constitucionais — na medida em que não violam os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, arts. 196 e 225), bem como os princípios da capacidade contributiva e da seletividade (CF/1988, arts. 153, § 3º, I; e 155, § 2º, III) — normas sobre defensivos agrícolas que reduziram em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS, que autorizaram os estados e o Distrito Federal a promoverem a desoneração de ICMS em operações internas, e que isentaram o IPI.
Matéria: Impostos; ICMS; IPI; incentivo fiscal/ Ordem tributária; impostos; princípio da capacidade contributiva; princípio da seletividade; direito à saúde; direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; agrotóxicos; defen
Legislação discutida
CF/1988, arts. 153, § 3º, I; e 155, § 2º, III; 196 e 225 EC nº 132/2023 Convênio CONFAZ nº 100/1997
- art. 153
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre desoneração tributária de agrotóxicos?
São constitucionais — na medida em que não violam os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, arts. 196 e 225), bem como os princípios da capacidade contributiva e da seletividade (CF/1988, arts. 153, § 3º, I; e 155, § 2º, III) — normas sobre defensivos agrícolas que reduziram em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS, que autorizaram os estados e o Distrito Federal a promoverem a desoneração de ICMS em operações internas, e que isentaram o IPI.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 153, § 3º, I; e 155, § 2º, III; 196 e 225 EC nº 132/2023 Convênio CONFAZ nº 100/1997
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7755.
Fonte oficial
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