O que foi decidido
É necessário lei complementar para efetivar o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.
Tese fixada
“A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.”
Matéria: Limitações ao Poder de Tributar; Imunidade Tributária; Impostos; ICMS; Crédito Tributário
O julgamento está vinculado ao 633, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 155, § 2º, X, "a". EC 42/2003.
- art. 155
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: creditamento decorrente de aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação?
“A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 155, § 2º, X, "a". EC 42/2003.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 633, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1115 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 704815.
Fonte oficial
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