O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os arts. 40 do ADCT e 155, § 2º, X, “a”, da CF/1988 — trecho de dispositivo de convênio interestadual que determina o encerramento do diferimento ou suspensão do lançamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) ou de biodiesel (B100) quando a operação interestadual for isenta ou não incidir o tributo na saída do insumo para distribuidora de combustíveis situada na Zona França de Manaus (ZFM).
Matéria: Impostos; ICMS; Zona Franca de Manaus; Substituição Tributária; Princípios Fundamentais; Limitações do Poder de Tributar; Imunidade Tributária
Legislação discutida
ADCT: art. 40. CF/1988: art. 155, § 2º, X, a. Decreto-lei 288/1967 Convênio ICMS 110/2007-Confaz: cláusula vigésima primeira, § 2º e § 3º.
- art. 40
- art. 155
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre zona franca de manaus e determinação do encerramento do diferimento ou da suspensão do icms devido na compra de combustíveis por meio de convênio do confaz?
É inconstitucional — por violar os arts. 40 do ADCT e 155, § 2º, X, “a”, da CF/1988 — trecho de dispositivo de convênio interestadual que determina o encerramento do diferimento ou suspensão do lançamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) ou de biodiesel (B100) quando a operação interestadual for isenta ou não incidir o tributo na saída do insumo para distribuidora de combustíveis situada na Zona França de Manaus (ZFM).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT: art. 40. CF/1988: art. 155, § 2º, X, a. Decreto-lei 288/1967 Convênio ICMS 110/2007-Confaz: cláusula vigésima primeira, § 2º e § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1084 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7036.
Fonte oficial
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