O que foi decidido
É constitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes do Simples Nacional, desde que prevista em lei estadual em sentido estrito.
Tese fixada
“A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.”
Matéria: Impostos; ICMS; Regimes Especiais de Tributação; Simples
O julgamento está vinculado ao 1284, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cobrança de diferencial de alíquota do icms de empresas optantes do simples nacional: necessidade de lei estadual em sentido estrito?
“A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.”
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1284, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1118 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1460254.
Fonte oficial
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