O que foi decidido
É constitucional a cobrança antecipada de diferencial de alíquota de ICMS de sociedade empresária optante pelo Simples Nacional, independentemente de o contribuinte estar na condição de consumidor final no momento da aquisição.
Tese fixada
É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.
Matéria: Simples nacional; ICMS
O julgamento está vinculado ao 517, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
LC 123/2002, arts. 13, § 1º, XIII, g, e 23
- art. 13
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre diferencial de alíquota de icms e empresas optantes pelo simples nacional?
É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 123/2002, arts. 13, § 1º, XIII, g, e 23
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 517, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1017 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 970821.
Fonte oficial
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