O que foi decidido
É constitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”, na medida em que representa legítima opção político-legislativa em submetê-las a procedimento diverso do recolhimento por guia única (sistema de arrecadação unificada).
Matéria: ICMS; Substituição Tributária; Diferencial de Alíquota; Simples Nacional; Microempresas e Empresas de Pequeno Porte/Sistema Tributário Nacional; Impostos; Ordem Econômica e Financeira
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, caput; art. 146, III, d e art. 170, IX. Lei Complementar nº 123/2006: art. 13, § 1º, XIII, a, g, item 2, e h.
- art. 5
- art. 146
- art. 170
- art. 13
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “simples nacional”: não exclusão do icms na substituição tributária e no recolhimento do diferencial de alíquotas?
É constitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”, na medida em que representa legítima opção político-legislativa em submetê-las a procedimento diverso do recolhimento por guia única (sistema de arrecadação unificada).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, caput; art. 146, III, d e art. 170, IX. Lei Complementar nº 123/2006: art. 13, § 1º, XIII, a, g, item 2, e h.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1146 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6030.
Fonte oficial
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