O que foi decidido
O regime de antecipação de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) não constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar.
Matéria: ICMS; Antecipação Tributária; Benefício Fiscal/Repartição de Competências; Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa; Sistema Tributário Nacional
Legislação discutida
CF/1988: art. 155, II e §2º, XII, g. Lei 11.458/2000 do Estado do Rio Grande do Sul
- art. 155
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: legitimidade para iniciativa legislativa e regime de antecipação tributária?
O regime de antecipação de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) não constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 155, II e §2º, XII, g. Lei 11.458/2000 do Estado do Rio Grande do Sul
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1144 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2805.
Fonte oficial
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