O que foi decidido
Matéria: SISTEMA S
O julgamento está vinculado ao 569, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 37, II; 70; 240; ADCT, art. 62; LC 75/1993, arts. 83, VI e 107, caput.
- art. 37
- art. 62
- art. 83
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre serviços sociais autônomos e exigência de concurso público?
Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 37, II; 70; 240; ADCT, art. 62; LC 75/1993, arts. 83, VI e 107, caput.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 569, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 759 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 789874.
Fonte oficial
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