O que foi decidido
São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títulos.
Matéria: Serviços Públicos; Delegação de Serviços Notariais e de Registro; Vacância; Concurso Público/Serviços Notariais e de Registro; Conselho Nacional de Justiça; Competências; Regulamentação
Legislação discutida
CF/1988: arts. 103-B, § 4º e 236, § 3º. Lei nº 8.935/1994: art. 15. Resolução CNJ nº 80/2009. Resolução CNJ nº 81/2009.
- art. 103
- art. 15
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cnj: competência para declarar a vacância de serviços notariais e de registros e para regulamentar concurso público para o preenchimento das vagas?
São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títulos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 103-B, § 4º e 236, § 3º. Lei nº 8.935/1994: art. 15. Resolução CNJ nº 80/2009. Resolução CNJ nº 81/2009.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1144 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4300.
Fonte oficial
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