O que foi decidido
É constitucional — desde que motivada por interesse público e amparada em estudos prévios de viabilidade — norma estadual que reestrutura os serviços notariais e de registro do respectivo ente federativo.
Matéria: Serviços Públicos; Delegação de Serviços Notariais e de Registros; Criação e Extinção de Serventias Extrajudiciais; Reestruturação
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, caput. Lei nº 8.935/1994: arts. 5º e 26. Lei nº 12.511/2022 do Estado da Paraíba: art. 5º, V, § 1º.
- art. 37
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reestruturação de serviços cartorários no âmbito estadual?
É constitucional — desde que motivada por interesse público e amparada em estudos prévios de viabilidade — norma estadual que reestrutura os serviços notariais e de registro do respectivo ente federativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, caput. Lei nº 8.935/1994: arts. 5º e 26. Lei nº 12.511/2022 do Estado da Paraíba: art. 5º, V, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7352.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis