O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral, impactados pelo limite máximo imposto para o valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e pela nova carga tributária direcionada aos municípios.
Matéria: Serviços públicos; concessão, permissão ou autorização; compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica
Legislação discutida
CF/1988: arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral, impactados pelo limite máximo imposto para o valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e pela nova carga tributária direcionada aos municípios.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1158 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7722.
Fonte oficial
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