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STFInformativo 1158Plenário

Compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demo

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral, impactados pelo limite máximo imposto para o valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e pela nova carga tributária direcionada aos municípios.

Matéria: Serviços públicos; concessão, permissão ou autorização; compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica

Legislação discutida

CF/1988: arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175

  • art. 21
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral, impactados pelo limite máximo imposto para o valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e pela nova carga tributária direcionada aos municípios.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1158 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7722.

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