O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) (1) — lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços, bem como impõe aos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento do serviço o porte da máquina do cartão.
Matéria: Repartição de Competências; Municípios; Interesse Local/ Concessionárias de Serviços Públicos; Fornecimento de Água e Energia Elétrica; Contratos Administrativos; Imposição de Obrigações
Legislação discutida
CF/1988: art. 30, I e V. Lei 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso.
- art. 30
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre obrigações impostas a concessionárias de serviços de abastecimento de água?
É inconstitucional — por violar a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) (1) — lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços, bem como impõe aos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento do serviço o porte da máquina do cartão.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 30, I e V. Lei 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1118 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7405.
Fonte oficial
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