O que foi decidido
É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada.
Matéria: Contratos Administrativos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Repartição de Competências, Processo legislativo
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I; art. 61, § 1º, II, e art. 173, § 1º, I a V. Lei 13.303/2016 Lei 10.760/1998 do Estado de Santa Catarina
- art. 22
- art. 61
- art. 173
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre empresas estatais e transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada?
É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I; art. 61, § 1º, II, e art. 173, § 1º, I a V. Lei 13.303/2016 Lei 10.760/1998 do Estado de Santa Catarina
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1073 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1846.
Fonte oficial
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