O que foi decidido
É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.
Matéria: Empresas Estatais; Sociedade de Economia Mista; Desestatização; Limitação do Direito de Voto; Termo de Conciliação; Homologação de Acordo
Legislação discutida
CPC/2015: art. 515, § 2º. Lei nº 14.182/2021: art. 3º, III, "a" e "b".
- art. 515
- art. 3
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre desestatização da eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da união?
É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/2015: art. 515, § 2º. Lei nº 14.182/2021: art. 3º, III, "a" e "b".
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7385.
Fonte oficial
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