O que foi decidido
Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos (1).
Matéria: Serviços Públicos; Transporte Público Coletivo; Bloqueio De Valores De Contas Públicas; Sociedade De Economia Mista/Cumprimento De Sentença; Regime De Precatórios
Legislação discutida
CF/1988, art. 100.
- art. 100
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre metrô-df: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios?
Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 100.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1104 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 524.
Fonte oficial
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